Esse é o valor da multa aplicada pelo CADE a AMBEV por concorrência desleal; por indução e constrangimento aos estabelecimentos comerciais para que só trabalhem com produtos da empresa, inibindo e impedindo a livre concorrência. A AMBEV vai recorrer. As possibilidades de reverter a decisão são mínimas. A documentação existente é incontestável.

Realmente é uma vergonha, eles são assim mesmo!